Esta
é a última sessão do mandato para que foi eleita esta Assembleia. Consideramos
que se impõe uma avaliação do desempenho dos seus membros ao longo destes
quatro anos.
No
que respeita ao Grupo Municipal do Partido Socialista, assumimos claramente o
apoio ao executivo municipal, fundamentando as razões das tomadas de decisão.
Pautámos a nossa atuação pelos princípios da urbanidade e do respeito
democrático pelos restantes membros desta assembleia. As críticas que formulámos
e os problemas que levantámos foram feitos dentro de parâmetros de boa educação
e sempre com o objetivo de melhorar os assuntos abordados. Nesta postura não
estivemos sós. É de justiça referir que o representante eleito pela Coligação
Democrática Unitária, em todas as intervenções que produziu, fê-lo dentro dos
princípios que defendemos e que são os que permitem a dignificação do órgão
autárquico que integramos e o respeito pelos cidadãos que nos elegeram.
O
mesmo não podemos dizer dos membros eleitos pelo Movimento a Nossa Terra Campo
Maior, que se constituíram como oposição ao actual executivo municipal. Com
exceção do presidente da Assembleia, cuja atuação analisaremos adiante, o
conjunto dos membros presentes nas sessões distinguiu-se pelo silêncio que
chegou a ser ensurdecedor, quebrado sobretudo para a leitura de declarações de
voto, cuja linguagem, provavelmente à falta de argumentos válidos e sólidos,
primava por um tom provocatório, chegando mesmo a atingir o insulto pessoal. O
estratagema de não suscitarem as dúvidas e as discordâncias durante o período
destinado à discussão dos documentos em análise, fazendo-o apenas através da
utilização da figura regimental da declaração de voto, impediu que se pudesse
responder adequadamente e impossibilitou o exercício do contraditório.
No
que respeita ao presidente da mesa da Assembleia, assumiu-se, de facto, como a
voz da oposição ao executivo municipal, o que prejudicou a sua função de árbitro
e mediador imparcial no desenrolar dos trabalhos.
Mas,
convém avaliar o seu desempenho à luz das competência que lhe são atribuídas,
conforme consta no artigo 17º do Regimento desta Assembleia Municipal, que a
seguir se invocam.
1. Representação da Assembleia – foram raras as cerimónias
e comemorações que puderam contar com a sua presença; provavelmente, apenas as
integradas nas Festas do Povo de 2011, talvez pelo mediatismo que a elas está
associado. Neste domínio podemos afirmar que a Assembleia, em termos de
visibilidade e de afirmação da sua importância ficou claramente prejudicada.
2. Condução dos trabalhos da Assembleia, assegurando o
seu regular funcionamento – como já foi referido, o facto de assumir a oposição
ao executivo e o modo e o tom pouco adequados que utilizou na maior parte das vezes, chegando a
ser provocador de confrontos, prejudicou o normal funcionamento das sessões.
Constituiu um fator gerador de perturbação e de indisciplina dos trabalhos, de
tal modo que suscitou, por vezes, reações espontâneas de desagrado do público
assistente.
3. Apesar de a Mesa funcionar com caráter permanente
(artigo 16º, ponto 3), a convocatória das sessões foi sempre feita pelo 1º
secretário, por delegação do presidente. Pressupomos que apenas se deslocava à
Câmara nas datas das sessões e sem qualquer tempo de antecedência. Esta
convicção baseia-se na observação do que se passava no início das sessões,
porque, visivelmente, abria a correspondência, sendo que ali mesmo tomava
conhecimento do expediente. Isto levava, por vezes, a situações caricatas,
quando atabalhoadamente dava conhecimento do conteúdo dos documentos.
4. Da informação que possuímos, a participação no
Conselho Municipal de Segurança e no Conselho Municipal de Educação teve um
caráter muito esporádico. Consideramos particularmente grave esta omissão por
estar em causa o conhecimento adequado dos problemas do concelho e o contributo
para a definição de estratégias conducentes a encontrar as melhores soluções.
Significa também uma fraca integração na vida do município. Disto resultou uma
muito deficiente perceção dos acontecimentos que iam ocorrendo nesta
comunidade.
Assim sendo, concluímos chamando a atenção para o
Artigo 1º do Regimento da Assembleia em que se define a natureza e o âmbito do
mandato dos seus membros no qual se refere que “os membros da Assembleia
Municipal (…) representam os munícipes (…) promovendo a defesa dos interesses
do concelho e do bem-estar da sua população (…)” de acordo com a sua condição
de “órgão deliberativo do município(…)”.
Deste modo, competia a cada um de nós zelar pelo
rigoroso cumprimento dos deveres e funções que nos foram imputados pelos
eleitores. Sem sentido cívico e cumprimento escrupuloso dos nossos deveres não
há qualquer garantia de que teremos estado efetivamente ao serviço dos
interesses, da segurança, do bem-estar e da dignidade de quem nos elegeu.