sexta-feira, 1 de março de 2013

Intervenção - Ponto 10 da Ordem do Dia



Ponto 10 da Ordem do Dia

 Após a análise dos seguintes documentos:
  • MINUTA DO CONTRATO DE CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE ORIGENS SUBTERRÂNEAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR E A ÁGUAS DO NORTE ALENTEJANO, S.A.
  • MINUTA DO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CEDÊNCIA DE INFRAESTRUTURAS ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR E A ÁGUAS DO NORTE ALENTEJANO, S.A.
  • MINUTA DO CONTRATO DE CEDÊNCIA DA INFRA-ESTRUTURA RESERVATÓRIO DE SANTA VITÓRIA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR E A ÁGUAS DO NORTE ALENTEJANO, S.A.
  • MINUTA DE ACORDO DE REGULARIZAÇÃO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A ÁGUAS DO NORTE ALENTEJANO, S.A.
  • INFORMAÇÃO Nº 18/DOU/2013, DO CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO, E INFORMAÇÃO Nº 2/DAF/2013, DO CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, SOBRE O CONTEÚDO DAS REFERIDAS MINUTAS.

Consideramos que:
  1. Nas negociações efetuadas foram acautelados os interesses do Município, sendo que a avaliação das infraestruturas cedidas pelo Município à AdNA foi feita de forma adequada, conforme a informação nº 18/DOU/2013, resultando em ganhos importantes do ponto de vista financeiro;
  2. No caso das  ETARs de Campo Maior e de Degolados, foi substituída a cedência gratuita por cedência onerosa;
  3. O reservatório de Santa Vitória, não apresentando qualquer interesse para o Município, foi alienado pelo valor de 246.305€, considerado este adequado às suas características;
  4. A propriedade dos sistemas de captação de água subterrânea do Município (Sistema da Contenda e Sistema da Avelada), são acautelados, cedendo-se apenas a utilização das infraestruturas correspondentes às origens subterrâneas, mediante o pagamento de uma renda anual, acautelando-se igualmente a possibilidade de utilização das mesmas por parte do Município;
  5. A renegociação da dívida à AdNA tornou-se necessária devido às novas regras impostas pelo Orçamento de Estado de 2013, nomeadamente no número 2, do artigo 88º, que refere que “durante o ano de 2013, e relativamente às dívidas das autarquias locais que se encontrem vencidas desde o dia 1 de janeiro de 2012, é conferido um privilégio creditório às entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos na dedução às transferências previstas” para as Camaras Municipais.
  6. A dívida, constituída por parcelas com diferentes materialidades, perfaz um total de 972.493,40€, montante que foi integrado num único acordo a liquidar em 38 prestações, com início em setembro de 2013. Note-se que uma parte considerável deste valor resulta do processo já amplamente conhecido de dívida anterior a 2009.
  7. A Câmara não necessita de recorrer ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local – para saldar as suas dívidas e de consequentemente as fazer repercutir nos munícipes, através do aumento das taxas, nomeadamente no IMI, que passaria de valores mínimos de 0,5% para máximos 0,8% nos prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI e de 0,3% para máximos de 0,5% nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.

O Grupo Municipal do Partido Socialista considera que o processo de negociação desenvolvido pelo Município junto da Águas do Norte Alentejano, S.A. foi ponderada e claramente favorável ao interesse municipal. Decidiu, por isso, votar favoravelmente a MINUTA DE ACORDO DE REGULARIZAÇÃO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A ÁGUAS DO NORTE ALENTEJANO, S.A.